Resolução BCB 520/2025: o que muda para PSAV e como comprovar a avaliação de risco
A regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais saiu do campo informal. Com a Lei 14.478/2022 e as Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025, a avaliação de risco do cliente passou a ser obrigação documentável — e o prazo está definido: vigência em 02/02/2026 e pedido de autorização até 30/10/2026.
O que mudou
Durante anos, o KYC em exchanges brasileiras foi conduzido de forma própria, sem padrão regulatório claro. Esse cenário acabou. A Lei 14.478/2022 estabeleceu o marco dos ativos virtuais, e as Resoluções BCB 519 e 520/2025 trouxeram as regras de funcionamento e os deveres de prevenção que se aplicam às PSAVs autorizadas.
A mudança de fundo é de natureza: o que antes era uma decisão interna passa a ser uma obrigação que precisa estar registrada. A avaliação de risco do cliente precisa ser comprovável.
Onde os times informais falham
O problema mais comum: na maioria dos casos a avaliação até acontece — o que falta é o registro dela. A operação avalia o cliente, decide aprovar ou recusar, mas não guarda como chegou ali: qual foi a fonte consultada, qual o critério de risco, quem decidiu. Quando o regulador pede, a equipe reconstrói tudo na mão — e o que se reconstrói tarde não tem o mesmo valor probatório do que se registrou na hora.
O segundo ponto de falha é o volume. Exchanges operam com alto fluxo de onboarding e baixa tolerância do cliente à fricção. Avaliar risco de cada um e ainda registrar a avaliação, manualmente, não escala.
Como comprovar a avaliação de risco
A resposta regulatória é tratar cada cliente como uma evidência montada, não como uma consulta avulsa. Isso significa registrar, para cada onboarding: a identidade verificada, as fontes consultadas, o enquadramento de risco atribuído e a decisão tomada, com autor e data.
É exatamente para isso que existe o Dossiê de Risco da kycert: o veredito de risco fica no topo, os apontamentos vêm com a fonte que os gerou, e a decisão é registrada com quem a tomou e a justificativa, exportável em PDF. Quando a fiscalização perguntar como a PSAV avaliou o risco daquele cliente, a resposta já está pronta.
O prazo importa
A adequação às novas regras de PSAV tem prazo definido: vigência em 02/02/2026, pedido de autorização até 30/10/2026 e corte de contraparte não autorizada em 30/10/2026. Quanto mais perto do limite, menor a margem para montar processo, integrar fontes e treinar a equipe. Estruturar a avaliação de risco como trilha auditável agora é o que evita a corrida de última hora.
Veja como a kycert registra a avaliação de risco exigida das PSAVs.