A Lei 14.790/2023 e a regulamentação da SPA/MF trouxeram identificação obrigatória do apostador e deveres de PLD/FT. A kycert verifica cada apostador no cadastro e registra a decisão como evidência auditável.
Alto volume, cliente impaciente e um regulador novo cobrando identificação e PLD.
Cada apostador precisa ser identificado por documento e CPF, com idade confirmada, antes da primeira aposta — em conta nominal e intransferível.
O apostador abandona um cadastro lento. É preciso verificar identidade, idade, sanções e PEP sem segurar o cadastro.
A casa passou a ser entidade obrigada: avaliação de risco, listas restritivas e comunicação ao COAF.
O regulador pode pedir a trilha de qualquer apostador. Reconstruir a partir de logs soltos não se sustenta.
Identificação obrigatória do apostador, com idade e conta nominal.
KYC no cadastro. Documento por OCR, idade confirmada, CPF validado e cruzamento com sanções e PEP antes da primeira aposta.
Volume alto de apostadores que abandonam cadastro lento.
Verificação em uma etapa. Fontes consultadas em bloco, com captura por câmera — rápido para o apostador, completo para a casa.
PLD/FT exigido sem trilha para comprovar.
Decisão registrada. Avaliação de risco do apostador gravada com autor, data e critério, pronta para a SPA/MF e o COAF.
Regulamenta as apostas de quota fixa e as obrigações das operadoras autorizadas.
Detalham requisitos de cadastro, conta gráfica e prevenção à lavagem das casas de apostas.
Deveres de PLD/FT e comunicação que passaram a alcançar as Bets.
A kycert estrutura e registra o onboarding; não substitui assessoria jurídica nem dispensa os demais deveres do regulado.
Veja o onboarding de apostadores com trilha auditável, em 30 minutos.