Cooperativas de crédito integram o SFN e respondem à Circular BCB 3.978/2020 como qualquer instituição autorizada. A kycert verifica o associado na adesão e monitora o cadastro ao longo do relacionamento.
Admitir, qualificar e monitorar associados com os mesmos deveres de um banco.
A entrada de um associado equivale, para PLD, a abrir conta: identificação, listas restritivas e avaliação de risco.
A Circular 3.978 pede acompanhamento ao longo do relacionamento, com reverificação no vencimento.
Planilha e memória não dão conta de centenas ou milhares de associados.
A cooperativa precisa demonstrar a trilha de cada associado quando solicitada.
Adesão de associado com deveres de PLD iguais aos de um banco.
Verificação na adesão. Identidade, situação cadastral, sanções e PEP no cadastro, com avaliação de risco registrada.
Monitoramento contínuo exigido pela 3.978.
Reverificação no prazo. A plataforma controla o vencimento de cada cadastro e dispara a revisão automaticamente.
Controle manual que não escala.
Fluxo padronizado. Todo o quadro de associados verificado pelo mesmo processo, com trilha por pessoa.
PLD/FT para instituições autorizadas: identificação, qualificação e monitoramento do cliente.
Deveres de prevenção e comunicação de operações suspeitas.
Tratamento de dados dos associados com base legal e controles.
A kycert estrutura e registra o onboarding; não substitui assessoria jurídica nem dispensa os demais deveres do regulado.
Veja a verificação e o monitoramento de associados, em 30 minutos.