Com a entrada das prestadoras de ativos virtuais sob autorização e supervisão do Banco Central, o cadastro de cliente passou a ter deveres de PLD/FT. A kycert registra cadastro, risco e decisão de cada cliente numa trilha auditável.
Conte onde a sua operação está com a autorização e a gente volta com um plano objetivo para o seu onboarding.
Conversa de diagnóstico de 15 minutos direto pelo WhatsApp, sem formulário.
Conversa de diagnóstico · 15 minOperações que cresceram rápido agora precisam de um processo formal de KYC e PLD/FT — sem perder a velocidade que o cliente cripto espera.
O onboarding que rodava no improviso precisa agora documentar identidade, sanções, PEP e avaliação de risco — com prova para o supervisor.
O cliente cripto-nativo abandona um cadastro lento. Você precisa verificar milhares de PF rápido, no celular, sem abrir mão de sanções e PEP.
Cripto cruza fronteiras. Um cliente sancionado pela OFAC ou em lista internacional que passa no cadastro vira risco direto para a operação.
A Resolução 520 pede documentação da avaliação de risco de clientes e usuários. Sem trilha, não há como demonstrar o que foi avaliado.
KYC informal que precisa virar processo documentado para o supervisor.
Onboarding cripto-nativo e auditável. Identidade, sanções, PEP e risco no mesmo fluxo, cada etapa registrada como evidência.
Volume alto de PF que abandona cadastro lento.
Verificação em bloco, no celular. Mais de 70 fontes numa consulta, com captura por OCR e leitura na hora — rápido para o cliente, completo para você.
Exposição internacional: sanção OFAC que pode passar no cadastro.
Sanções e PEP no fluxo. OFAC, listas da ONU, PEP e mídia adversa verificados em cada cliente, com apontamento e o critério da decisão registrados.
Avaliação de risco que a Res. 520 exige, mas sem registro.
Avaliação de risco documentada. O enquadramento de cada cliente fica gravado com critério, autor e data — pronto para apresentar ao BCB.
Define as diretrizes para prestadoras de serviços de ativos virtuais e incluiu as PSAVs no alcance da Lei nº 9.613 (PLD/FT).
Disciplina a autorização e a transição para o regime supervisionado.
Estabelece regras de funcionamento das PSAVs, incluindo a documentação da avaliação de risco de clientes e usuários.
Complementa o regime das PSAVs e fixa o cronograma de adequação: vigência em 02/02/2026 e pedido de autorização até 30/10/2026.
Deveres de PLD/FT e comunicação. A kycert documenta o onboarding que alimenta esses controles.
Tratamento de dados pessoais com papéis definidos, controles de acesso e registros de tratamento.
A kycert não substitui assessoria jurídica, protocolo de autorização, governança, custódia, monitoramento transacional ou comunicações ao COAF. Ela estrutura e registra o onboarding que alimenta esses controles.
Veja a trilha auditável aplicada ao onboarding da sua exchange, em 30 minutos.