Apostas de quota fixa: o KYC que a regulamentação passou a exigir
Com a Lei 14.790/2023 e a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas (Portarias SPA/MF 722/2024 e 827/2024), a operação de apostas no Brasil passou a ter deveres formais de identificação do apostador e de prevenção à lavagem de dinheiro. O cadastro passou a ser requisito de autorização.
Quem aposta precisa ser identificado
A regulamentação exige que cada apostador seja identificado no cadastro, com validação de CPF, verificação de idade e confirmação biométrica facial (Portaria SPA/MF 722/2024), antes da primeira aposta. A conta gráfica é nominal e intransferível, o que torna a verificação de identidade um passo obrigatório do onboarding, não um detalhe operacional.
O PLD/FT passou a valer para apostas
As casas de apostas passaram a integrar o rol de entidades obrigadas a manter políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Isso inclui avaliação de risco do cliente, verificação contra listas restritivas e sanções, e comunicação de operações suspeitas ao COAF.
O ponto sensível: volume e velocidade
Casas de apostas operam com alto volume de cadastros e clientes que esperam acesso imediato. O desafio é verificar identidade, idade, sanções e PEP no mesmo passo, sem transformar o onboarding numa barreira que afasta o apostador legítimo.
Onde a kycert entra
A kycert verifica o apostador no cadastro — documento por OCR, idade, sanções e PEP — e registra cada etapa como evidência auditável; a confirmação biométrica facial está no roadmap. Quando a SPA/MF ou o COAF pedirem a trilha de um cliente, o histórico já está montado, com autor, data e critério da decisão.
Veja o onboarding de apostadores com trilha auditável.