Cooperativas de crédito: o PLD/FT do quadro de associados
Cooperativas de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional e respondem à Circular BCB 3.978/2020 como qualquer instituição autorizada. Identificar, qualificar e monitorar o associado é dever contínuo, não evento de adesão.
O associado é cliente para fins de PLD
A entrada de um associado equivale, para fins de prevenção, à abertura de relacionamento financeiro. Exige identificação, verificação contra listas restritivas e avaliação de risco — com a mesma documentação cobrada de bancos.
Monitorar não é só admitir
A Circular 3.978 pede monitoramento ao longo do relacionamento. O cadastro do associado precisa ser revisto periodicamente e reverificado quando vence, sem depender de controle manual em planilha.
Onde a kycert entra
A kycert verifica o associado na adesão, enquadra o risco pela política da cooperativa e controla o vencimento de cada cadastro, disparando a reverificação no prazo. Toda decisão fica registrada como evidência para o BCB.
Verifique e monitore o quadro de associados com trilha auditável.