Cooperativas de crédito

Cooperativas de crédito: o PLD/FT do quadro de associados

Cooperativas22/06/20266 min de leitura

Cooperativas de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional e respondem à Circular BCB 3.978/2020 como qualquer instituição autorizada. Identificar, qualificar e monitorar o associado é dever contínuo, não evento de adesão.

O associado é cliente para fins de PLD

A entrada de um associado equivale, para fins de prevenção, à abertura de relacionamento financeiro. Exige identificação, verificação contra listas restritivas e avaliação de risco — com a mesma documentação cobrada de bancos.

Monitorar não é só admitir

A Circular 3.978 pede monitoramento ao longo do relacionamento. O cadastro do associado precisa ser revisto periodicamente e reverificado quando vence, sem depender de controle manual em planilha.

Onde a kycert entra

A kycert verifica o associado na adesão, enquadra o risco pela política da cooperativa e controla o vencimento de cada cadastro, disparando a reverificação no prazo. Toda decisão fica registrada como evidência para o BCB.

Verifique e monitore o quadro de associados com trilha auditável.